Orçamento de Estado não repõe receitas municipais

ANMP conclui que OE 2016 integra propostas positivas mas não repõe receitas municipais

O Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) reunido na terça-feira, dia 22 de março, na sede, em Coimbra, analisou a versão final da Lei do Orçamento do Estado para 2016 aprovada pela Assembleia da República, no último dia 16 de Março, concluindo que integra propostas positivas no plano das autonomias administrativa e financeira.
Entre as alterações, relativamente a 2015, a ANMP salienta as seguintes:
Transferência para os Municípios – aumento de 1,2% (29 milhões €) no montante global (e em cada Município) da participação das autarquias locais nos recursos públicos. Trata-se de um valor superior ao transferido em 2015, mas que continua a ser insuficiente e não significa o início da reposição das receitas municipais.
Alteração à Lei das Finanças Locais - reintroduz o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas) como receita municipal.
Os empréstimos destinados à contrapartida nacional de projetos cofinanciados pela UE (através de Programas Operacionais, de Instrumentos Financeiros ou outros) são excecionados do limite de endividamento total.
A redução da taxa máxima de IMI para 0,45% (os Municípios sujeitos ao PAEL e ao FAM podem aplicar a taxa de 0,5% se verificarem que é fundamental para o cumprimento dos objetivos definidos nestes instrumentos de apoio financeiro).
- A reposição da cláusula de salvaguarda para aumentos do IMI.
O IVA nas refeições escolares passa para 13% - a ANMP regista esta redução do IVA mas lembra que tem defendido, e continua a defender, a redução da taxa de IVA para 6% (taxa reduzida) nas refeições escolares, nos transportes escolares e na iluminação pública.
Transportes – são transferidos 3 milhões de € para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, para assegurar o exercício de novas competências no âmbito do sistema de transportes, e o mesmo valor de 3 milhões de € para as CIM’s, com o mesmo objetivo.
Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso – o cálculo de fundos disponíveis passa a ter em conta as verbas disponíveis relativas aos seis meses seguintes e o limite da receita efetiva cobrada nos últimos dois anos passa para 85%.
IMI e IMT – os órgãos municipais podem deliberar a isenção ou redução do IMI e do IMT para apoio ao investimento, podendo confirmar os benefícios concedidos em 2014 e 2015.
Em síntese, a ANMP conclui que há ainda outras normas da Lei do Orçamento do Estado para 2016 dignas de registo, como a reposição das competências municipais em matéria de recrutamento de pessoal e a eliminação das limitações à atividade das empresas municipais que gerem equipamentos culturais, mas as alterações acima referidas são as mais relevantes para os Municípios.

Prioridades para reforço
do Poder Local

Nesta reunião do Conselho Diretivo foram ainda abordadas as prioridades definidas para o Poder Local, entre a ANMP e o Governo, em reunião com o Ministro-Adjunto do Primeiro Ministro e com o Secretário de Estado da Administração Local, após a aprovação da Lei do Orçamento do Estado para 2016.
Entre essas prioridades contam-se a nova Lei das Finanças Locais, cujos trabalhos terão início já em Abril, no sentido de que possa entrar em vigor em 2018, e a descentralização para os Municípios, cujo trabalho deverá começar, também em Abril, pela identificação de matérias setorais por área de cada Ministério.
Outras das prioridades são o estudo de novas medidas de apoio financeiro aos Municípios, tendo, naturalmente, em conta o PAEL e o FAM; a gestão dos quadros dirigentes e organização dos serviços municipais; e a revisão do Regime de Contratação Pública.

Fonte: Associação Nacional dos Municípios Portugueses

31/03/2016