AMISM GANHA ACÇÃO EM TRIBUNAL CONTRA A REGIÃO

A Associação de Municípios de S. Miguel (AMIS) ganhou, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, a acção interposta contra a Região Autónoma dos Açores, na qual pedia a anulação da Declaração de Impacte Ambiental (DIA), emitida no âmbito de procedimento de avaliação de impacte ambiental e que impedia a AMISM de ampliar o sistema de tratamento de resíduos sólidos em S. Miguel e avançar para a construção duma central de valorização energética. O Tribunal Administrativo e Fiscal anulou a Declaração de Impacte Ambiental assinada por Hélder Silva, à data Secretário Regional do Ambiente, concedendo provimento aos argumentos da AMISM que invocou a violação do seu direito de audiência prévia, bem como a falta de fundamentação de facto e de Direito da DIA emitida. Na sua decisão, o Tribunal considera que “em nenhum momento foi solicitado” que a AMISM “se pronunciasse sobre a sua pretensão em geral, em conexão com os elementos entretanto carreados para o processo” e que a decisão agora anulada sofre “duma completa ausência de fundamentação de direito das conclusões nela insertas”.

A Associação de Municípios de S. Miguel (AMIS) ganhou, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, a acção interposta contra a Região Autónoma dos Açores, na qual pedia a anulação da Declaração de Impacte Ambiental (DIA), emitida no âmbito de procedimento de avaliação de impacte ambiental e que impedia a AMISM de ampliar o sistema de tratamento de resíduos sólidos em S. Miguel e avançar para a construção duma central de valorização energética.

 
O Tribunal Administrativo e Fiscal anulou a Declaração de Impacte Ambiental assinada por Hélder Silva, à data Secretário Regional do Ambiente, concedendo provimento aos argumentos da AMISM que invocou a violação do seu direito de audiência prévia, bem como a falta de fundamentação de facto e de Direito da DIA emitida.
 
Na sua decisão, o Tribunal considera que “em nenhum momento foi solicitado” que a AMISM “se pronunciasse sobre a sua pretensão em geral, em conexão com os elementos entretanto carreados para o processo” e que a decisão agora anulada sofre “duma completa ausência de fundamentação de direito das conclusões nela insertas”.
 
O procedimento de impacte ambiental é obrigatório para a ampliação do sistema de tratamentos de resíduos de S. Miguel, da responsabilidade da AMISM, tendo o acto administrativo agora anulado pelo Tribunal Administrativo, paralisado todo o processo durante mais quatro anos.
 
A petição inicial da acção deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada em 19 de Julho de 2004, tendo a AMISM sido patrocinada pelo Dr. Pedro Gomes

08/09/2008